
BEM-VINDO A PORTUGAL,
BEM-VINDO À EUROPA!
O estatuto de residente em Portugal para o titular e família e, consequentemente, a livre circulação pelos países do Espaço Schengen, pode ser requerido por cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento em território nacional, a título pessoal ou através de uma sociedade constituída em Portugal ou noutro país da U.E., por um período mínimo de 5 anos.
Um desses possíveis investimentos consiste na aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
A autorização temporária de residência é válida pelo período de 1 ano desde a sua emissão e renovável por períodos sucessivos de 2 anos, possibilitando o acesso à nacionalidade portuguesa e à residência permanente em Portugal.
Para efeitos de renovação, os requerentes devem demonstrar que permaneceram em Portugal por, pelo menos, 7 dias no primeiro ano, consecutivos ou não, e 14 dias em cada período subsequente de 2 anos, consecutivos ou não.
Informe-se de todas as condições em:
www.sef.pt [Gold Residency Permit Programme]